Uso de instrumentos musicais

Os instrumentos musicais podem ser de grande utilidade nas celebrações sagradas, quer acompanhando o canto, quer tocando sozinho(Mus. Sacr., n° 62).

No entanto. o som deles jamais deverá cobrir as vozes, de sorte que dificulte a compreensão dos textos. Calem-se quando o sacerdote ou o ministro pronuncia em voz alta algum texto por força de sua função própria (ex: homilia, não só na Missa. mas também em outras celebrações, como casamento, etc. (ibid., n° 64).

Os instrumentos musicais poderão ser tocados em solo no início da Missa, antes de o sacerdote chegar ao altar, ao ofertório, à comunhão e no final da Missa (n° 65). Mas não se permite a execução, em solo, desses instrumentos no tempo do Advento, da Quaresma. no Tríduo pascal e nos Ofícios e Missas de defuntos (n° 66).

O novo Missal Romano já não proíbe tocar órgão para acompanhar o canto durante o Tríduo pascal. Sobre a posição dos músicos e de seus instrumentos, inclusive do órgão, vale o que acima se disse quanto à posição dos cantores.

Observações:Nunca se omite ou substitui o salmo responsorial após a primeira leitura da Missa, pois “é parte integrante da liturgia da palavra (Missal Romano. Introd.. n° 36). Se não for cantado. recita-se juntamente com o refrão do povo.
A aclamação ao Evangelho normalmente deve ser cantada. Quando não se canta, pode ser omitida.

O novo Missal Romana já não traz a antífona ao ofertório. Pode-se nesta parte da Missa executar um canto apropriado.