Comemorações facultativas

Nos dias de semana, de 17 a 24 de dezembro, na Oitava de Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra memória obrigatória nenhuma, nem sequer nos calendários particulares.

Durante os referidos tempos, exceto na Quarta-feira de Cinzas ou nos dias da Semana Santa, quem quer celebrar um Santo, cuja memória ocorra nesse dia, deve observar o que segue: 
- a missa é do dia, mas pode-se tomar a coleta da memória;
- na Liturgia das horas podem-se acrescentar:
                    * no Ofício das Leituras, depois da leitura patrística do Próprio do Tempo com seu responsório, a leitura hagiográfica própria com seu responsório, concluindo-se com a
oração do Santo;
               * nas Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, a antífona (própria ou do Comum e a oração do Santo).