Missas concelebradas

Na Missa concelebrada, vários presbíteros agem em virtude do mesmo sacerdócio e na pessoa do mesmo Sumo Sacerdote, com uma única voz. Numa única ação sacramental, eles realizam e oferecem o único sacrifício e participam dele. Desta única celebração participam também os fiéis, consciente e ativamente, cada um da maneira que lhe é próprio. Assim se manifesta, de modo vivo, sobretudo quando o Bispo preside, a Igreja em sua unidade, o único altar, com seus ministros e seu povo (Ecclesioe semper, n0 8 e 9). Além disso, a concelebração manifesta e fortalece os laços fraternos entre os presbíteros, pois em virtude da sua ordenação e Missa comum, os presbíteros estão unidos numa fraternidade bem íntima (Eucharistícum Mysterium, n° 47).

Também na Missa concelebrada, cada um faça tudo e somente aquilo que lhe compete pela natureza das coisas e conforme as normas litúrgicas (SC 28). Portanto aqueles que foram ordenados para presidir as celebrações litúrgicas exercem colegialmente o ministério da presidência. Igualmente, os outros participantes da celebração contribuem com os serviços que lhes são próprios. Por isso, devem-se exercer na Missa concelebrada, na medida do possível, os ministérios do diácono, do leitor, do cantor e dos ministrantes.

Para que haja verdadeira partilha do pão consagrado, convém preparar partículas grandes de modo a haver verdadeira fração do pão.

Na Oração Eucarística. todos os concelebrantes rezam juntos somente as partes da 1ª até a 2ª epíclese. Eles rezem em voz tão baixa que se possa ouvir bem a voz do celebrante principal. Um ou outro dos concelebrantes reza as intercessões.

A extensão da mão na consagração é facultativa. Quando ela é feita, se faz com a palma da mão direita de lado (cf. C.B., nota 79).