Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la uma segunda vez no mesmo dia, somente dentro da celebração eucarística em que Participa (cân. 917: cfAAS 76. 1984, pp. 746-747).
Mesmo que já tenham comungado nesse dia, recomenda-se vivamente que comunguem de novo aqueles que vierem a ficar em perigo de morte (cân. 921. 2).
Recomenda-se também que os fiéis recebam a sagrada comunhão na própria celebração Eucarística; seja-lhes, porém, administrada fora da Missa quando a pedem por justa causa, observando-se os ritos litúrgicos (cân. 918). E muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos, para que, também através dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como participação no Sacrifício celebrado (IGMR, n° 56h).