A Congregação do Culto Divino aprovou a solicitação da CNBB, ampliando o uso da comunhão sob as duas espécies (Prot. n0 233895/E):
1) A todos os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participam da Missa da comunidade,
2) A todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral.
3) A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n° 243 dos Princípios e normas para uso do Missal Romano:
a) quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da
Igreja;
b) quando há casamento na Missa;
c) na ordenação de diácono;
d) na bênção da Abadessa. na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na
renovação da mesma. na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
e) na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na
Missa qualquer missão eclesiástica;
f) na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
g) quando o diácono e os ministros comungam na Missa;
h) havendo concelebração;
i) quando um sacerdote presente comunga na Missa;
j) nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
l) nas missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa; m) na primeira Missa de um neo-sacerdote;
n) nas Missas conventuais da Comunidade;
4) Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torna do altar.