Missas na Celebração do Matrimônio

O matrimônio pode ser celebrado dentro da Missa todos os dias do ano, exceto no Tríduo Sacro, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo ou outras solenidades de preceito.

Nos demais domingos e solenidades, pode haver celebração do matrimônio dentro da Missa, usando-se o formulário da Missa do dia e acrescentando-se a bênção nupcial e, se for oportuno, a fórmula apropriada para a bênção final sobre os noivos. Nessas ocasiões, pode-se proclamar uma das leituras previstas para a celebração do matrimônio. Além disso, nos domingos do Tempo do Natal ou durante o ano, se a comunidade paroquial não participa da Missa em que o matrimônio é celebrado, pode-se usar, na íntegra, o formulário da Missa do Matrimônio.

Se o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou no da Quaresma, ou em outros dias de penitência, o pároco previna os noivos acerca do caráter penitencial desses tempos litúrgicos (cf Rito do Matrimônio, n° 11)