A menção do nome do Bispo na prece Eucarística

Menciona-se o Bispo na prece eucarística, não por questão de honra, mas por razões de comunhão e caridade. E para significar a sua posição de dispensador da graça do sumo sacerdócio e também para implorar auxílios divinas em favor dele e do seu ministério, na própria celebração da Eucaristia, que é o ápice e a fonte de toda a ação e força da Igreja.

Evidentemente, muitas dessas razões valem também para aqueles que, distinguidos pelo caráter episcopal ou não, governam uma parcela do Povo de Deus não organizada como Diocese. Por isso, fica estabelecido o que segue:

1. Na prece eucarística. deve-se mencionar:
a) o Bispo diocesano e os que lhe são equiparados pelo direito;
b) o administrador apostólico “sede plena” ou “sede vacante”, constituído permanentemente ou
por algum tempo, que seja Bispo e de fato exerça toda a função. sobretudo em assuntos espirituais.
2. Além desses, é permitido mencionar na prece eucarística os Bispos coadjutores e auxiliares que ajudam o Bispo diocesano no governo da Diocese, e outros, desde que sejam Bispos. Se forem várias, sejam lembrados sem dizer os seus nomes, depois de mencionar o nome do Ordinária próprio. de quem se falou sob o n0 1.
3. Em circunstâncias particulares inteiramente diversas, recorra-se à Sé Apostólica.
4. Quanto ás fórmulas a serem usadas: 
a) Ao se mencionar o Bispo ou o Prelado e Abade territorial, a fórmula será conforme o
caso: o nosso Bispo (Prelado. Abade) N... 
b) Se for proferido mais de um nome, sempre se diga em primeiro lugar o nome do 
Bispo diocesano, depois o outro nome, segunda a fórmula: “o nosso Bispo N. e...” ou
se forem vários, segundo a fórmula geral: o nosso Bispo N. e seus Bispos auxiliares. 
c) Quando a missa for celebrada por um sacerdote em território alheio, mas para um
grupo de fiéis da própria Diocese (Prelazia ou Abadia). por ex. numa peregrinação, a
fórmula será: O nosso Bispo (Prelado. Abade) N. e o Bispo desta Igreja N... 
d) Quando a missa for celebrada pelo Bispo: 

- dentro dos limites de sua Igreja, pode associar a si os Bispos coodjutores ou auxiliares, segundo a fórmula: “Eu (por mim, comigo, a mim, de mim) vosso indigno servo e meus Bispos auxiliares”: 
- fora dos limites da sua Igreja, a fórmula será “meu irmão N.. Bispo (ou Prelado etc.) desta Igreja e eu (por mim, comigo. a mim. de mim) vosso indigno servo” (Decreto do Congregação do Culto Divino. 9-10-1972).

Nota da Comissão Nacional de Liturgia: As fórmulas estabelecidas neste decreto são sóbrias e expressivas, como convém ao uso litúrgico. Nelas apenas se substitua a letra N. pelo nome (de batismo da pessoa mencionada: por ex: o nosso Bispo José). Não se deveriam acrescentar outros títulos, como Cardeal, Dom, Arce(bispo)’, nem o número ordinal após o nome do Papa (VI, XII etc.).