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5. Festas do Senhor inscritas no calendário geral.

6. Domingos do Tempo do Natal e Domingos do Tempo Comum.

7. Festas de Nossa Senhora e dos Santos do calendário geral.

8. As festas próprias, isto é:
a) Festa do Padroeiro principal da Diocese.
b) Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do padroeiro principal da região. província, nação. ou território mais amplo.
d) Festa do Título. Fundador. Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e província religiosa, salvas as prescrições do n° 4.
e) Outras festas próprias de alguma Igreja.
f) Outras festas inscritas no calendário de alguma Diocese. Ordem ou Congregação.

9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive: Dias da oitava do Natal e Dias de semana da Quaresma.

10. Memórias obrigatórias do calendário geral.

11. Memórias obrigatórias próprias, isto é:
a) Memórias do Padroeiro secundário do lugar, Diocese, região ou província religiosa.
b) Outras Memórias obrigatórias próprias de alguma Igreja.
c) Outras Memórias inscritas no calendário de uma Diocese ou de Ordem ou Congregação.

12. Memórias facultativas. Mas estas podem ser celebradas também nos dias mencionados no n0 9. segundo a maneira descrita nas Instruções para a Missa e o Oficio. De modo semelhante, podem ser celebradas as memórias obrigatórias que acidentalmente ocorram nos dias de semana da Quaresma.

13. Dias de semana do Advento até o dia 16 inclusive: Dias de semana do Tempo do Natal de 02 de janeiro até o sábado depois da Epifania: Dias de semana do Tempo Pascal da segunda-feira depois da oitava da Páscoa até sábado antes de Pentecostes inclusive: dias de semana durante o ano.