Diversas circunstâncias

Como a liturgia dos Sacramentos e Sacramentais obtém para os fiéis, devidamente preparados, que quase todos os acontecimentos da vida sejam santificados pela graça divina que flui do mistério pascal (cf. SC, 61) e como a Eucaristia é o sacramento dos sacramentos, o Missal fornece formulários de Missas e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã, podem ser usados pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal ou local.

Tendo em vista a mais ampla faculdade de escolher leituras e orações, convém que as Missas para as diversas circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é, quando a oportunidade o exigir.

Em todas as Missas para as diversas circunstâncias, a não ser que se disponha de outro modo, é permitido usar as leituras do respectivo dia da semana. bem como seus cânticos interlecionais, se combinarem com a celebração.

As Missas para as diversas circunstâncias são de três tipos:
a) Missas rituais, que estão unidos à celebração de certos Sacramentais e Sacramentais.
b) Missas usadas em diversas necessidades, uma ou outra vez ou em épocas estabelecidas.
c) Missas votivas, que devem ser escolhidas livremente, conforme a piedade dos fiéis,
para comemorar os mistérios do Senhor ou para honrar a Bem-aventurada Virgem
Maria ou algum santo ou todos os Santos.

As Missas rituais são proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Semana Santa, na Quarta-feira de Cinzas e Semana Santa, observando-se, além disso, as normas dos livros rituais e das próprias Missas,

Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por utilidade pastoral. pode-se celebrar em qualquer dia a Missa conveniente com ordem ou permissão do Ordinário do lugar, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos. na Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa.

Quando ocorre uma Memória obrigatória ou nos dias de semana do Advento até dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 02 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas circunstâncias e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem poderão ser usadas na celebração com povo as Missas que correspondam a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante.

Nos dias de semana durante o ano em que ocorra uma memória facultativa ou se celebre o Ofício do dia de semana. é permitido celebrar qualquer Missa ou usar qualquer oração para as diversas circunstâncias, excetuando-se as Missas rituais (IGMR, n° 326-330. 332-334).