Não é licito ao sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia, exceto nos casos em que, de acordo com o direito, é lícito celebrar ou concelebrar a Eucaristia mais vezes no mesmo dia.
Se houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.
O sacerdote que celebra mais Missas no mesmo dia pode aplicar cada uma delas segundo a intenção pela qual foi oferecida a espórtula, mas com a condição de reter para si a espórtula de uma só Missa, excetuando o dia do Natal do Senhor, e entregar as outras para os fins determinados pelo Ordinário, admitindo-se alguma retribuição por título extrínseco.
O sacerdote que concelebrar no mesmo dia uma segunda Missa, por nenhum título, pode receber espórtula por ela (cann. 905 e 951).