Os pastores de almas devem aplicara missa pelo povo que lhes foi confiado, todos os domingos e nas outras festas de preceito de sua Diocese; mas quem estiver legitimamente impedido de fazê-lo. aplique-a nesses dias por intermédio de outro ou pessoalmente em outros dias. O sacerdote a quem estiverem confiadas várias paróquias, também a título de administração, satisfaz à obrigação aplicando uma só missa por todo o povo que lhe está confiado. Quem não tiver cumprido esta obrigação aplique, quanto antes, tantas missas pelo povo quantas tiver omitido (câns. 388 a 534; cf. câns 427 1, 540, 1).